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Dicas para quem vai votar nas eleições municipais em 2008

29.09.2008 às 16:34

No dia 5 de outubro, 130.604.430 eleitores vão às urnas para escolher os novos 5.563 prefeitos e mais de 52 mil vereadores dos municípios brasileiros. Só em Santa Catarina são 4.354.116 eleitores que irão escolher os novos 293 prefeitos e 2.696 vereadores. A votação vai das 8h às 17h, e o eleitor deve levar o seu título ou um documento oficial com foto, como a carteira identidade ou de trabalho. Só não haverá eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, que é distrito estadual de Pernambuco.

<h1>COMO VOTAR  e a Ordem de votação</h1>

Primeiro vota-se para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla CONFIRMA, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e novamente, a tecla CONFIRMA.

Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato ele deve apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla CONFIRMA.

Se quiser votar em BRANCO, o eleitor deve apertar a tecla da cor branca e, logo após, digitar a tecla CONFIRMA.

Se o desejo do eleitor é votar NULO, deve apertar um número inexistente e logo a seguir a tecla CONFIRMA.


Regras para a votação:

  • Prioridade para votar: Terão prioridade para votar: os candidatos; os mesários; os policiais em serviço, desde que devidamente identificados; os servidores da Justiça Eleitoral; os eleitores com dificuldades físicas; as gestantes; as senhoras com filhos de colo e os idosos.
  • Qualquer eleitor pode levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna.
  • Eleitor pode votar sem o título, desde que saiba em qual seção vota e que esteja munido de qualquer documento de identificação com foto, que pode ser Carteira de Identidade, de Motorista, de Trabalho, Passaporte, ou mesmo Certificado de Reservista para os homens.
  • Eleitor que perdeu todos os documentos não poderá votar, mesmo sabendo o número de seu título e de posse de Boletim de Ocorrência (B.O). Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral no prazo de até 60 dias para justificar seu ausência à votação.
  • Quando o eleitor está sem o título e não sabe onde deve votar, ele pode conseguir a informação por meio do telefone 148.
  • Eleitor que está com o título mas que por alguma razão seu nome não consta do caderno de votação da seção, mesmo que no título aponte aquela determinada seção e zona, não poderá votar, pois como seu nome não consta do caderno de votação, também não consta na urna. Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral em, no máximo 60 dias, para saber o motivo do impedimento e para regularizar a sua situação.
  • A identidade do eleitor só poderá ser questionada antes de ele proceder à votação, nunca depois de ter votado. Se houver algum questionamento quanto à identidade do eleitor após ele ter votado, o questionamento será registrado na ata, mas os votos que ele deu continuam válidos.
  • Justificativa Eleitoral: O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet, a partir de 27 de setembro. Os formulários também serão distribuídos nos locais de votação no dia da eleição. Para evitar filas, é bom que o eleitor leve o formulário de justificativa preenchido.

AUXÍLIO durante a votação

  • Portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos (seção).
  • Portador de deficiência visual pode fazer o uso de qualquer instrumento mecânico auditivo que possua ou que lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

<h1></h1>

<h1>Ao eleitor é PROIBIDO:</h1>

  • O eleitor não pode usar o telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de rádio-transmissão durante o exercício do voto. O uso de celular durante a votação é expressamente proibido, pois é preciso resguardar o sigilo do voto.
  • É proibida ao eleitor fazer qualquer manifestação pública que possa configurar propaganda de boca de urna. Assim, apesar de poder portar bandeira, botton e o número de seus candidatos e/ou partidos políticos, o eleitor não pode manifestar-se pedindo votos, seja por voz ou gestos. (EB/RQ)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC