O candidato à prefeitura de Turvo, Ronaldo Carlessi, conseguiu com que a sentença de 1º grau que havia deferido sua candidatura fosse mantida perante o TRESC. Ele é sócio de empresas que foram contratadas para realizar a construção da sede da Câmara de Vereadores de Turvo. Obras essas já concluídas no dia 10 de abril do corrente ano. Mas a coligação "Com a Cara do Povo" (PP/DEM/PR/PRB), que pediu a impugnação de Carlessi, recorreu ao TRESC por entender que ele deveria ter se desincompatibilizado quatro meses antes das eleições.
Para o relator, juiz Márcio Vicari, como a obra para o Legislativo de Turvo já foi executada, concluída e entregue na data pactuada, tendo sido cumprido o contrato, não há impedimento ao registro de candidatura pela falta de desincompatibilização.
Um fato, no entanto, gerou debate entre os julgadores: Foi o pagamento estipulado no contrato, ainda não concluso. Assim, a quitação total do valor contratado ainda prossegue, ou seja, há parcelas em haver junto à Câmara de Vereadores. Todavia, no entendimento do relator: "A meu sentir, essa circunstância não se mostra como suporte fático entre a pretensão do candidato e o preceito invocado como amparo ao reconhecimento de sua inelegibilidade, pois tecnicamente não há mais contrato com o ente da esfera municipal e sim a obrigação normal decorrente de um pacto cumprido, de que não resultará benefício à candidatura de Ronaldo Carlessi".
Por fim, o juiz Vicari concluiu que não foram produzidas nos autos provas de que o candidato esteja à frente do conglomerado de empresas. Dessa forma, não há vinculação de sua figura com o poder Legislativo de Turvo. Apenas o juiz Odson Cardoso Filho discordou dessa conclusão, e por 5 votos a 1, Carlessi teve seu registro deferido junto ao Tribunal. (RQ/EB)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700