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Coligação não consegue provar supostas irregularidades do prefeito de Rio do Sul

17.09.2008 às 15:59

Foto do centro da cidade de Rio do Sul.

A coligação "Nova Aliança" impetrou oito representações no Juízo da 26ª Zona Eleitoral acusando o atual prefeito de Rio do Sul, Milton Hobus, de variadas supostas irregularidades. O juiz titular da Zona, Manuel Cardoso Green, julgou improcedentes todas elas e ainda determinou a aplicação de 18 mil reais em multas à coligação por litigar em má-fé.

Duas representações acusavam o prefeito de prática de condutas vedadas, com fundamento no artigo 73, incisos I e II, parágrafos 5º, 7º e 8º da Lei 9.504/97.

Em uma delas a coligação representante alegava que o prefeito teria autorizado a realização de "exagerada quantia de serviços ou trabalhos de terraplanagem em terreno particular" e anexou fotos de uma retroescavadeira da prefeitura de Rio do Sul. De acordo com a sentença do juiz Green, os fatos narrados no processo tentam demonstrar algo que não ocorreu. As fotos não demonstraram quais foram os serviços e onde efetivamente tenham sido realizados. "Se estava de posse de máquina (fotográfica), poderia ao mesmo tempo ter fotografado quais foram os serviços de terraplanagem prestado", questionou o magistrado. Na foto, a máquina da prefeitura é mostrada parada no interior do terreno, com o banco levantado e coberto, sem motorista, o que caracteriza que estivesse realizando serviços. As testemunhas arroladas também foram unânimes em afirmar que a máquina estava com um dos pneus furados e, que se encontrava naquele local em razão da difícil locomoção, bem como por estar autorizada pela proprietária do terreno. "Importante frisar, que o representante, intencionalmente, não fotografou o lado onde demonstrava o pneu furado, tentando levar esse juízo ao erro, agindo de manifesta má-fé, devendo desta forma ser condenado nas penas de litigância de má-fé, eis que de forma proposital tentou alterar a verdade dos fatos", enfatizou o juiz, determinando a aplicação de multa à coligação "Nova Aliança" ao pagamento de multa no valor de 3 mil reais.

Em outra ação com o mesmo fundamento, e que também se trata de pretensa "exagerada quantia de serviços ou trabalhos de terraplanagem em terreno particular", o prefeito foi acusado de aplainar terreno da empresa Brevil. Entretanto, a coligação esqueceu de averiguar que esse serviço estava respaldado na Lei Municipal 4201/2005, que incentiva as empresas que apresentem projetos de ampliação e desenvolvimento econômico. "Importante frisar que a temeridade salta aos olhos, não podendo esta Justiça aceitar e acolher irresignações oportunistas, destituídas de fundamento e veracidade, ajuizadas tão somente com intuito politiqueiro, no propósito de desiquilibrar e tumultuar o pleno andamento das eleições, utilizando-se desta Justiça para alcançar tal fim", falou o juiz da 26ª, Manuel Green. Nessa ação ele também condenou a coligação a pagar multa de 5 mil reais.

Outro assunto que gerou denúncia da coligação foi que Hobus, enquanto candidato à reeleição, colocou placas de sua campanha em prédios públicos, o que é vedado pela legislação eleitoral. Consulta ao Registro de Imóveis constatou que os imóveis há muito tempo não mais pertencem ao Município. Por falta de zelo, conforme o juiz, a coligação foi sentenciada a pagar outra multa de 5 mil reais.

Demais representações, nenhuma com fundamento, conforme o juiz Green, se referem a pontos diferentes: Um diz respeito a convênio com um laboratório da cidade que seria de um amigo do prefeito, mas há um pequeno detalhe que os representantes não se atentaram: o convênio já existia quando Milton Hobus assumiu a prefeitura. Outra é de "quantidade exagerada de serviços" no Loteamento Brehsan, o quais tiveram previsão legal, e foram aprovados pela Câmara de Vereadores. Nesta última, os representantes foram também sentenciado à multa de 5 mil reais.

Outra representação é de distribuição de toalhas durante campanha de combate à violência no trânsito, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com o Ministério da Saúde, na qual o prefeito teria entregado pessoalmente aos eleitores toalhas e aproveitado para "fazer campanha". No entanto, o representante não pode afirmar que o prefeito tenha estado pessoalmente no corpo a corpo com os eleitores na ocasião, porque também não estava presente no local nesse dia e, conforme consta nos autos, as toalhas não faziam qualquer menção à prefeitura, nem possuíam qualquer vinculação ao prefeito.

Milton Hobus é candidato á reeleição pela coligação "Confiança no Amanhã" (DEM/PTB/PSDB/PMDB/PSC/PPS), sendo que somente a "Nova Aliança" (PR/PT/PV/PRB/PDT/PcdoB/PSB) disputa com ele o pleito majoritário em Rio do Sul, cidade Situada no Alto Vale do Itajaí, a 186km de Florianópolis. (EB/RQ)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC