O candidato a vereador da capital, Anderson Rodrigo Vieira, não conseguiu o deferimento de sua candidatura junto ao TRESC para substituir o candidato Joel Moreira Ferreira, que desistiu da candidatura pela coligação "Unidos por Florianópolis" (PR/PRB/PSC). A desistência ocorreu no dia 19 de agosto, e o pedido do recorrente foi protocolizado dia 22 seguinte, entretanto, não cumpriu o prazo de 60 dias antes do pleito.
A regra estabelecida pelo art.13, parágrafos 1º e 3º da Lei 9.504/97 é que o registro do substituto deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição e que, nas eleições proporcionais, só se efetivará se apresentado até 60 dias antes das eleições. Com base na legislação, a relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho, negou provimento ao recurso. "O último dia para os partidos e coligações substituírem candidatos era o dia 6 de agosto de 2008. (...) o pedido do ora recorrente manifesta-se extemporâneo".
A magistrada acrescentou que Anderson já teve o primeiro pedido de registro, efetuado no último dia 5 de julho, indeferido pela Justiça Eleitoral por ausência de quitação, já que não compareceu às urnas no referendo do desarmamento. "Não pode o segundo pedido ser aceito para contornar o não-preenchimento de requisito para o registro de candidatura do primeiro requerimento, pois seria admitir uma burla a legislação", concluiu a juíza.
Da decisão, Anderson Vieira pode recorrer ao TSE para conseguir o deferimento de sua candidatura. (RQ/EB)
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