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Candidato não compareceu ao referendo do desarmamento por estar hospitalizado após trocar tiros com polícia

06.09.2008 às 11:42

O candidato à vereança de Corupá, Irani Agostinho Fernandes, ingressou com recurso no TRESC para conseguir o deferimento de seu registro, já que teve negativa judicial por ausência de quitação eleitoral em conseqüência de não ter votado no referendo das armas, em 2005. O mais curioso é que a justificativa para o não-comparecimento às urnas é o fato de estar hospitalizado e sob custódia da Secretaria de Segurança Pública, por ter sido baleado após trocar tiros com a polícia e ser preso, na véspera do pleito. O referendo do desarmantento ocorreu dia 23 de outubro de 2005. O Pleno, à unanimidade, não deu provimento ao recurso. Mas o candidato pode recorrer ao TSE para obter sua candidatura.

Irani pleiteou perante o Tribunal seu registro de candidatura a vereador com o argumento de que pagou a multa pela ausência às urnas em 2005, portanto, estava quite com a Justiça Eleitoral e com perfeitas condições de elegibilidade. Alegou também que, com o indeferimento de sua candidatura, sobreveio vacância no elenco de candidaturas da coligação requerente "PMDB / PSB". Dessa forma, estaria habilitado neste pedido a preencher a vaga eletiva que remanesceu.

O relator do recurso, juiz Márcio Vicari, observando que Irani almeja integrar o rol de candidaturas pela vacância a que ele próprio deu causa, afirmou: "(...) é óbvio que as vagas remanescentes não podem ser franqueadas a quem não tinha condições de elegibilidade por ocasião da data própria dos registros de candidaturas". O juiz explicou que o art. 64, caput, da Resolução TSE 22.717/2008 faculta ao partido ou coligação integralizar a ocupação das vagas eletivas na hipótese de indeferimento de registro, mas mediante substituição de nome denegado judicialmente e não pela reedição do pedido de candidatura original. (RQ/EB)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC