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Candidato de Joinville terá que pagar apenas uma de duas multas imputadas

16.09.2008 às 15:17

Multa em Joinville é de propaganda maior de 4m².

O pleno do TRESC decidiu ontem (15) que o candidato a prefeito de Joinville, Clarikennedy Nunes, terá que pagar a multa que lhe foi imputada pelo juízo eleitoral de primeira instância por ter afixado em seu ônibus particular de campanha faixa com tamanho superior a 4m². No entanto, a multa por ter simplesmente afixado propaganda neste mesmo ônibus foi retirada, por não se tratar de um veículo permissionário público, mas de caráter particular.

Clarikennedy Nunes alegou em seu recurso que não haveria aplicabilidade do artigo 14 da Resolução 22.718/2006, a qual reza que as pinturas de propaganda não devem ultrapassar o tamanho de 4m², porque a fixação da faixa se deu em ônibus de comitê ambulante de campanha e não em outdoor.

No entanto, conforme o relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, a decisão do juízo de primeiro grau deve ser mantida no tocante à aplicação desse artigo. "Mesmo que não se trate de outdoor em sentido estrito, a propaganda nas dimensões constatadas deve merecer o mesmo tratamento normativo daquele, exatamente em razão do alto custo que envolve a sua confecção e do seu considerável impacto visual", escreveu o relator.

A reforma da sentença de primeiro instância deu-se somente para retirar a multa de 2 mil reais, uma vez que o ônibus era particular e não uma concessão pública. O juízo da 76ª Zona Eleitoral de Joinville havia entendido que no caso em questão se aplicaria o disposto no art. 37, parágrafo 1º da Lei 9504/97, os quais proíbem a afixação de propaganda eleitoral em bem que dependa de cessão ou permissão do Poder Público. (EB/RQ)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC