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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato a Prefeito da capital multado por propaganda irregular

19.09.2008 às 16:21

 O acesso privilegiado a local de segurança e guarda municipal e a obtenção de dados exclusivos  gerados pelo monitoramento das áreas públicas ou de declarações de servidor público em serviço a favor do sistema implantando pelo prefeito licenciado caracteriza propaganda irregular. Essa é parte do teor da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que determinou a imediata cessação de propaganda eleitoral levada a efeito pelo prefeito licenciado de Florianópolis Dário Elias Berger e a coligação "O Trabalho Continua".

Em representação proposta pela coligação "Inovar Florianópolis", foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral que na propaganda eleitoral gratuita veiculada no último dia 29 de agosto, no horário das 20h30min (bloco), teriam sido utilizados servidores e bens públicos municipais em benefício de Dário Elias Berger, prefeito licenciado da Capital. Informaram que o serviço público de guarda e vigilância municipal esteve à disposição exclusiva dos recorridos e de sua equipe, o que é vedado por lei.

A coligação "O Trabalho Continua" alegou que a filmagem deu-se com recursos do próprio candidato e que a Guarda Municipal ali aparece exercendo atividades de dia-a-dia, não tendo ocorrido utilização de bens e servidores públicos em favor de Dário Elias Berger.

O relator do recurso,  juiz Odson Cardoso Filho, observou que "ao lado de admissíveis filmagens externas, em que presente o cotidiano dos serviços de segurança – da Guarda Municipal e, inclusive, da polícia Militar do Estado de Santa Catarina -, conseguiram os recorridos oportunidade e condições para adentrar na central de monitoramento das áreas públicas, espaço, em princípio, reservado exclusivamente aos servidores que lá empreendem atividades". Além disso, o juiz aduziu: "No momento, colhido depoimento de servidor público, integrante da Guarda Municipal, devidamente fardado e aparentando estar em serviço, ocasião em que enaltecido o serviço desenvolvido com a aparelhagem ali existente – e, como dito no programa eleitoral em análise, por iniciativa e de responsabilidade do Prefeito licenciado, Dário Elias Berger".

E concluiu o magistrado, "impossível negar desse contexto a utilização e o emprego de, no mínimo, bem (mídia contendo dados reservados e exclusivos da Guarda Municipal) e de servidor do Município de Florianópolis para a realização da propaganda eleitoral do candidato, em afronta aos ditames estabelecidos no art. 73, I e III, da lei n. 9.504/1997)".

A decisão determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral em apreço e aplicou multa no valor de R$ 5.320,50. Também será expedida comunicação ao Ministério Público Estadual para verificação da ocorrência de atos que possam representar afronta à probidade administrativa.

A decisão foi unânime e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/RQ)

  AICSC - Assessria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial