O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o recurso de Johni Lucas da Silva (PMDB), candidato ao legislativo municipal de Araranguá (SC) em 2004, para reverter condenação por propaganda irregular. O ministro entendeu que Johni queria o reexame de prova da autoria da propaganda e do prévio conhecimento do candidato, o que não é permitido por meio de recurso ao TSE.
Alvo de representação na Justiça Eleitoral, Johni Lucas da Silva foi condenado pelo juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araranguá ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 por afixar placas de propaganda de campanha em postes de iluminação pública. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Depois de tentar, sem sucesso, reverter a decisão no próprio TRE, Johni Lucas recorreu ao TSE.
A veiculação de propaganda de qualquer natureza é vedada em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, conforme previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Processos relacionados:
Ag 6570
Fonte: TSE
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