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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE julga os primeiros recursos de candidatos a 2008, sendo dois de Santa Catarina

25.08.2008 às 16:18

O TSE divulgou hoje (25) os resultados dos primeiros recursos julgados, referentes às eleições 2008. De Santa Catarina, foram julgados  dois recursos. Um foi de Marco Antonio Lehmkuhl, que registrou sua candidatura individual a vice-prefeito, mas a coligação já tinha optado por outro nome. Seu recurso foi negado. O outro foi do candidato a vereador Antônio Amorim, de Tijucas. Ele também não conseguiu reverter o indeferimento. O TSE tem até o dia 25 de setembro para julgar todos os recursos impetrados. Já os TREs tem até o dia 6 de setembro para julgarem os recursos aos indeferimentos de candidaturas. O prazo para se impetrar recurso no TSE é de até três dias após a publicação do acórdão nos TREs.

Do total de 21 recursos analisados, oriundos de todo o Brasil, até a última sexta-feira (22), apenas três resultaram na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.  Num dos recursos aceitos, foi aplicado o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vida pregressa desabonadora do candidato não pode resultar na impugnação de seu registro. Trata-se do candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG), Benedito Justino Caetano, que responde a 58 procedimentos entre processos e inquéritos policiais que apuram atos de improbidade administrativa. A questão da vida pregressa desabonadora também foi um dos temas do recurso apresentado pelo candidato a vereador em Itapetininga (SP), Jorge Candido Ferreira. Ocorre que a impugnação de seu registro pelo TRE de São Paulo levou em conta o fato de o vereador ter sido cassado por falta de decoro, ficando inelegível por oito anos. O ministro Arnaldo Versiani acolheu parcialmente o recurso, afastando a impugnação em razão da vida pregressa desabonadora, mas manteve os efeitos da inelegibilidade.

Treze recursos foram rejeitados. Em outros três casos, os ministros relatores negaram o efeito suspensivo requerido pelos candidatos. Com isso, eles poderão fazer campanha normalmente, ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, mas a validade dos votos que receberem será condicionada à futura decisão do TSE.

A maioria dos recursos negados (cinco) trata de impugnações impostas em razão de irregularidades ou ausência de prestação de contas em campanhas eleitorais e também de agentes públicos que disputam a reeleição. Dois recursos foram negados porque os candidatos a vereador não estavam em dia com suas obrigações eleitorais.

Impugnações decorrentes de irregularidades na filiação partidária foram tratadas em dois recursos, que resultaram indeferidos. Um pedido de registro feito após o prazo legal ocasionou a rejeição de outro recurso.


Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral