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TRESC ratifica a norma de que vereador não pode pedir voto para prefeito em horário eleitoral gratuito

28.08.2008 às 20:22

De acordo com a Resolução TSE 22.718/2008, o candidato a vereador não pode pedir apoio ou dizer que apóia determinado candidato a prefeito, durante o seu espaço de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. E hoje (28), o TRESC ratificou essa norma. Ou seja, fica valendo a máxima de que no horário da proporcional não é permitido falar o nome ou o número do candidato a prefeito, este pode, apenas, aparecer estampado em fotos, ao fundo, junto ao seu número.

Ao julgar agravo interposto pela coligação "Proteção e Segurança à Família", contra decisão que autorizou o pedido de votos à chapa "Balneário Camboriú Ainda Melhor" pelos candidatos a vereador das coligações proporcionais que a apóiam, o Pleno do TRESC decidiu que isso configura descumprimento à norma eleitoral. O Juízo Eleitoral de primeira instância havia considerado regular a veiculação de considerações de apoio e pedido de votos ao candidato a prefeito pelos candidatos a vereador em rádio e TV. "Essa espécie de propaganda, contrariando a orientação do TSE, constitui malversação da administração do horário eleitoral pela coligação, em favor de candidato que a ela não pertence, fere a isonomia e prejudica o oponente que atua conforme a norma", pontuou o relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, ao proferir voto.

Os juízes do Pleno destacaram que nestas eleições não há o que discutir sobre o assunto, mas apenas há que cumprir o que estabelece o artigo 28, parágrafo 8º, da Resolução TSE 22.718/2008, a qual dita: "É vedado aos partidos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos". (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC