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TRESC mantém registro de prefeitos candidatos à reeleição em Modelo, Mondaí e São Cristóvão do Sul

16.08.2008 às 17:05

O município de Modelo é conhecido pelo Festival da Canção.

Na sessão plenária realizada na sexta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, manter os registros de três candidatos à reeleição para as prefeituras das cidades de Modelo e Mondaí, localizadas no oeste catarinense, e também de São Cristóvão do Sul, localizada no planalto serrano. Os pedidos de impugnação das candidaturas dos prefeitos tinham sido em virtude de processo por improbidade administrativa, inclusive com trânsito em julgado (Modelo), e por desaprovação de contas (Mondaí e São Cristóvão do Sul).

 O caso que mais chama atenção é do município de Modelo, sede do Festival Interestadual da Canção, que acontece entre outubro e novembro. O prefeito Imílio Ávila (PSDB), que concorre novamente à prefeitura pela coligação “Sempre Juntos por Modelo” (PSDB/PP/PPS/DEM), teve condenação com trânsito em julgado por improbidade administrativa, mas como apenas foi condenado ao pagamento de multa, não foi considerado inelegível pelo Juízo da 66ª Zona e, agora, também pelo TRESC. O relator do processo na Corte, juiz Odson Cardoso Filho, expressou em seu voto que, para que houvesse a condição de inelegibilidade, seria necessário que na sentença condenatória estivesse expressa a suspensão dos direitos político de Imílio Ávila, o que não aconteceu. Além disso, o recurso também não foi provido porque os impugnantes, Lauri Geller e Anderson Linke, não tinham legitimidade para solicitar a impugnação. Ari Michels, outro impugnante, foi considerado apto a fazê-lo.

 O prefeito de Mondaí, Valdemar Arnaldo Bornhodt (PSDB), teve suas contas relativas ao ano de 2005 rejeitadas pelo TCE, mas como a Câmara de Vereadores ainda não as julgou, ele teve o pedido de registro deferido na 40ª Zona. O TRESC entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. O acórdão cita que para a condição de inelegibilidade não é suficiente a recomendação do Tribunal de Contas em parecer prévio. É necessário o exame e a desaprovação também pelo legislativo municipal. Valdemar Bornhodt é candidato à reeleição pela coligação “União por Mondaí e Nossa Gente” (PSDB/PP/PTB/DEM).

 O prefeito de São Cristóvão do Sul, Jaime Cesca (PP), no entanto, teve sua candidatura impugnada em decorrência da desaprovação de suas contas do ano 2000 e não do atual mandato. Hoje ele é candidato pela coligação “União, Trabalho e Paz” (PP/PT/PSDB/PMDB/PPS/PR), sendo que já havia sido prefeito também no período de 1996 a 2000. O Pleno manteve a decisão do Juízo da 11ª Zona Eleitoral que desproveu a impugnação e deferiu a candidatura, porque apesar da recomendação do TCE pela rejeição das contas, a Câmara Municipal as havia aprovado. (EB)


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC