O Pleno do TRESC, reunido hoje (4), decidiu pela manutenção da sentença de indeferimento do registro do candidatura de Altair Antonio Verza à vereança de Jupiá. O pretenso candidato interpôs o recurso porque almejava concorrer pela coligação "Todos por Jupiá" (PTB/PP/PSDB/PMDB/DEM/PT).
O indeferimento deu-se em razão do não-atendimento da condição de elegibilidade por filiação partidária. De acordo com a sentença do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Jeferson Osvaldo Vieira, não restou comprovado nos autos o vínculo de mais de um ano do recorrente com o PP, seja pelos documentos internos da agremiação, seja pelas anotações da Justiça Eleitoral.
Altair Verza alega ter solicitado a desfiliação do PP em 23 de maio de 2007, porém, como desejava concorrer ao pleito vindouro, requereu nova filiação à agremiação no dia 20 de junho do mesmo ano. Mas, nos termos do acórdão do relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra: "Diversamente do que se alega, o recorrente não estabeleceu novo vínculo com a agremiação, sendo certo que, caso isso tenha ocorrido, o ato de filiação foi formalizado após o mês de abril 2008".
O relator explicou que essa conclusão tornou-se irrefutável em razão da ausência do nome do pretenso candidato nas listas de filiados do PP de Jupiá encaminhadas à Justiça Eleitoral após a sua desfiliação, nos meses de outubro de 2007 e abril de 2008, conforme determina a Lei 9.096/1995. Desse modo, manteve a decisão do juiz de 1º grau. Altair Verza ainda pode recorrer da decisão ao TSE. (RQ/EB)
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