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TRESC mantém indeferimento à candidatura de Prefeito de Camboriú

20.08.2008 às 20:03

O atual prefeito de Camboriú, Edson Olegário, não poderá se reeleger ao cargo após a decisão tomada pelo Pleno do TRESC na sessão desta noite (20). Ele interpôs recurso à sentença proferida em primeira intância, que o considerou sem quitação eleitoral, por ter se abstido de votar no referendo de 2005, durante o seu mandato. Mas a decisão não é definitiva, pois o  prefeito ainda pode recorrer da decisão à Corte Superior (TSE) para reverter a situação.

O recurso entrou na pauta de julgamento de ontem (19), quando houve pedido de vista do juiz Jorge Antonio Maurique. Inicialmente, o relator do recurso, juiz Volnei Celso Tomazini, afirmou que, como o pagamento da multa somente foi feito no último dia 16 de julho, posteriormente à data do pedido de registro (5 de julho), Edson não preenchia as condições de elegibilidade. "Como é patente a constatação do débito eleitoral, resta inviabilizado ao recorrente concorrer às próximas eleições", destacou o magistrado no seu voto.

O juiz Márcio Vicari divergiu do relator, expondo à Corte o seu posicionamento: "A multa existe para elidir uma falta que se reconhece e para a qual não há justificativa, e neste caso há porque ele se encontrava enfermo", contesta. Vicari argumentou que a suspensão dos direitos políticos só deve ser imposta em caso de inobservância de uma obrigação a todos imposta, e na data do referendo, não havia obrigação para o recorrente, como não existe para os maiores de 70 e menores de 18 anos. Na ocasião, o juiz Jorge Antonio Maurique pediu vista para analisar as peculiaridades da matéria, após o juiz Odson Cardoso Filho e o desembargador Cláudio Barreto Dutra acompanharem o relator em seu voto.

Hoje (20) a questão voltou à baila, e o juiz Jorge Antonio Maurique acompanhou também o relator em seu voto. Explicou aos demais juízes que concordava com a alegação de que Edson Olegário estava desobrigado de comparecer ao referendo por estar adoentado. Entretanto, o magistrado fez menção à Lei 6.091/1974, que em seu art.16 estabelece o prazo de 60 dias aos que deixaram de votar para justificarem a ausência.

O juiz Oscar Juvêncio Borges acompanhou a divergência. Assim, por 4 votos a 2, o atual prefeito de Camboriú teve seu pedido de registro indeferido e não poderá disputar a reeleição. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC