TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC indefere registro de candidato que teve contas rejeitadas

22.08.2008 às 11:18

Os juízes do TRESC negaram por unanimidade recurso contra a sentença do juiz da 59ª Zona Eleitoral – Urubici, que indeferiu o pedido de registro de Ivo Muniz Pereira ao cargo de vereador no município de Rio Rufino. O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura, "por terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, as contas de Muniz Pereira, relativas ao exercício da presidência da Câmara de Vereadores no ano de 2001". Segundo ficou apurado, a irregularidade cometida pelo candidato foi o pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores, cujas despesas teria sido realizadas sem previsão legal.

O candidato alegou que "a tempo, efetuou o recolhimento do valor que lhe foi imputado pelo ato de gestão dito ilegal e que em momento algum restou comprovada a existência de dolo a fim de considerar sua conduta como prática de ato de improbidade administrativa".

Mas no entendimento do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a simples quitação das referidas obrigações pecuniárias não é suficiente para elidir (afastar) a inelegibilidade em questão, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Como apontado no voto, "para configurar a inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar n. 64/19990), é necessário que: 1) as contas rejeitadas sejam relativas a cargos ou funções públicas; 2) a irregularidade que ocasionou a rejeição seja insanável; 3) da decisão não caiba mais recurso e 4) a questão não tenha sido ou esteja sendo submetida ao Judiciário". No voto, o juiz Borges Neto considerou presentes as condições de inelegibilidade e manteve a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ivo Muniz Pereira.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW).

 

Recurso Eleitoral nº 362 e Acórdão TRESC nº 22.525.

 Por Assessoria de Imprensa,Comunicação Social e Cerimonial