Alberi Leopoldo Adriano conseguiu reverter o indeferimento de sua candidatura a vereador pelo PSOL, em Florianópolis. O Pleno julgou procedente o recurso contra a sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro.
O indeferimento foi baseado na alegação de que a desincompatibilização do cargo que ocupava no Centro de Educação Profissional Jorge Lacerda foi extemporânea. Em sua defesa, Adriano sustentou ter havido erro material, ao constar a data de 11/07/2008 no pedido de licença, pois, de fato, afastou-se do exercício de suas funções em 04/07/2008, data em que foi confeccionado o pedido.
A juntada de documentos, inclusive com o registro do ponto do local de trabalho, comprovou que o desligamento se deu em tempo hábil. Assim, o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, em concordância com as provas acostadas nos autos, votou pelo provimento do recurso, no que foi acompanhado por todos os juízes. (EB)
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