Os juízes do TRE acolheram em sessão na última quinta-feira (31) o pedido feito no recurso do candidato a vereador em Capinzal, Fábio Francisco dos Santos. O recorrente havia tido seu registro de candidatura pela coligação “Capinzal Novos Tempos” indeferido pela Justiça Eleitoral sob fundamento de que não atendia a condição de elegibilidade da filiação partidária.
Não estando incluído na lista de filiados do PV, partido ao qual afirmou ter vínculo, o candidato a vereador pela chapa formada por DEM, PDT, PP, PPS, PTB e PV teve seu registro de candidatura indeferido em primeiro grau. Fábio Francisco dos Santos recorreu da sentença e teve seu caso novamente analisado pela corte do TRE.
Apesar de o cartório eleitoral da 37ª Zona informar a ausência do vínculo analisado, o recurso do candidato à Câmara de Vereadores de Capinzal foi julgado procedente, porque ele comprovou sua relação com o Partido Verde por outros meios. Santos apresentou uma certidão atestando que é o atual presidente da comissão provisória do PV em Capinzal, uma cópia de sua ficha de filiação e ainda uma declaração do vice-presidente do diretório estadual do partido atestando o vínculo em questão.
Após analisar os documentos, o relator do processo, desembargador Cláudio Dutra Barreto, decidiu que o candidato preenchia as condições necessárias para ter o seu registro deferido, dando provimento ao recurso. A decisão foi unânime. (PD/ECW)
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