"Consoante se pode observar do disposto no parágrafo 4º, do artigo 37 da Carta Magna: ‘Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’. A democracia reinante no país há alguns anos, não mais permite que a administração pública seja exercida por pessoas que possuem, contra si, graves suspeitas de práticas ilegais". Assim o juiz da 90ª Zona eleitoral, Edson Marcos de Mendonça, fundamentou a sentença de indeferimento do registro da chapa majoritária ao município de Irani da chapa "União por Irani" (PP/PMDB/DEM/PPS), dos candidatos Adelaide Salvador e Cleinor Zózimo Zampieri. Dessa forma, as duas únicas coligações que haviam se inscrito para concorrer à prefeitura da cidade foram indeferidas, uma vez que a outra chapa, coligação "Faz Bem para Irani" (PSDB/PR/PSC), dos candidatos Fábio Antonio Fávero e Altair Sgarzerla, já havia sido indeferida no dia 1º de agosto, pelos mesmos motivos: ser um de seus componentes réu em ações civis públicas por improbidade administrativa, no caso Fábio Fávero. Contra a candidata a prefeita Adelaide Salvador não há processo, mas quando um dos mebros da chapa é indeferido, toda a chapa o é.
O juiz Edson Marcos de Mendonça baseou sua decisão para o indeferimento da segunda chapa na ação que transcorre na Comarca de Concórdia contra o candidato a vice-prefeito, Cleinor Zózimo Zampieri. Ação por improbidade do período em que foi prefeito de Irani, de 2000 a 2004. "Exercendo o poder/dever de verificar, como juiz eleitoral, a presença de todos os requisitos legais e constitucionais para o deferimento dos pedidos de registro de candidatura, tenho que o candidato, ao menos por ora, não possui os pressupostos subjetivos para candidatar-se ao importante cargo de Vice-Prefeito Municipal", julgou o magistrado. (EB/RQ)
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