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Suplente de ex-candidato ao Senado não consegue registro a vereador

26.08.2008 às 15:03

João da Silva Pinheiro, que foi suplente do candidato ao Senado Osmar Pickler, na eleição do 2006, solicitou inscrição para concorrer à vereança em Florianópolis em 2008. Seu pedido foi indeferido e, ontem (25), teve seu recurso no TRESC julgado e novamente não conseguiu o deferimento do registro. Chama atenção a idade do candidato: 88 anos.

O recurso ingressou no TRESC contra sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereador por ausência de prova de alfabetização, bem como por considerá-lo sem quitação eleitoral em razão de não ter prestado contas relativas à campanha eleitoral de 2006. Como defesa, Pinheiro afirmou que sua condição de alfabetizado é presumida, uma vez que já comprovou sua escolaridade quando pleiteou sua inscrição para concorrer nas últimas eleições gerais e, quanto à quitação eleitoral, alegou não haver necessidade de prestação de contas porque não concorreu, efetivamente, a cargo político no pleito anterior, figurando apenas como suplente de Osmar Pickler.

O juiz relator do recurso, Odson Cardoso Filho, ateve-se ao fato de que não se pode exigir grafia melhor ou conhecimento gramatical aprofundado, visto que o candidato já ostenta 88 anos de idade e que se presume seja pessoa simples. "Nesse aspecto, tal óbice à candidatura deve ser afastado", escreveu o relator em seu voto. No entanto, considerou o mesmo inelegível por falta de quitação eleitoral. "Não há que se falar em desnecessidade ou falta de obrigação, mas sim de apresentação conjugada das contas com os candidatos principais", declarou o juiz. Completou a sentença dizendo que não existe qualquer elemento nos autos que demonstre a ter havido a entrega, a análise e a decisão sobre as contas, tanto do titular como do suplente. "Em sendo assim, impossível à Justiça Eleitoral autorizar o deferimento do registro da candidatura", finalizou. (EB/RQ)

Informação:

Processo RE 491, acórdão 22556, publicado em 25/08/2008.


AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial  do TRESC