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Sigla de empresa pública não pode designar nome de candidato

21.08.2008 às 15:19

 CELESC, ou melhor, Centrais Elétricas de Santa Catarina, era pleiteada por dois candidatos a vereador em Imbituba (sul catarinense). Eles queriam que a sigla da empresa pública compusesse o nome registrado. Humberto Carlos dos Santos (PMDB) e Rui Geraldo Rodrigues (PSDB) queriam se inscrever, respectivamente, como Humberto da Celesc e Rui da Celesc. No entanto, o Juízo da 73ª Zona Eleitoral, apesar de deferir os pedidos de candidatura, determinou a retirada da sigla CELESC dos nomes. Eles não se conformaram com a troca e recorreram ao TRESC. Ontem (20) os recursos não tiveram melhor sorte.

 Afirmou o relator dos dois processos, desembargador Cláudio Barreto Dutra, que "é possível concluir que o artigo 40 da Lei 9.504/1997 se constitui numa limitação legal a ser observada pelos candidatos quando da escolha de sua variação nominal, tornando inviável o uso de expressão associada ou semelhante às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, entre as quais, por óbvio, a sigla que identifica o ente da administração". (EB/RQ)

 Informação:

Processo RE 425 – acórdão 22494, de 20/08/2008.

Processo RE 426 – acórdão 22495, de 20/08/2008.

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC