CELESC, ou melhor, Centrais Elétricas de Santa Catarina, era pleiteada por dois candidatos a vereador em Imbituba (sul catarinense). Eles queriam que a sigla da empresa pública compusesse o nome registrado. Humberto Carlos dos Santos (PMDB) e Rui Geraldo Rodrigues (PSDB) queriam se inscrever, respectivamente, como Humberto da Celesc e Rui da Celesc. No entanto, o Juízo da 73ª Zona Eleitoral, apesar de deferir os pedidos de candidatura, determinou a retirada da sigla CELESC dos nomes. Eles não se conformaram com a troca e recorreram ao TRESC. Ontem (20) os recursos não tiveram melhor sorte.
Afirmou o relator dos dois processos, desembargador Cláudio Barreto Dutra, que "é possível concluir que o artigo 40 da Lei 9.504/1997 se constitui numa limitação legal a ser observada pelos candidatos quando da escolha de sua variação nominal, tornando inviável o uso de expressão associada ou semelhante às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, entre as quais, por óbvio, a sigla que identifica o ente da administração". (EB/RQ)
Informação:
Processo RE 425 – acórdão 22494, de 20/08/2008.
Processo RE 426 – acórdão 22495, de 20/08/2008.
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700