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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito e vice acusados de compra de votos em 2004 são absolvidos no TRESC

06.08.2008 às 15:17

Em Jacinto Machado (SC), prefeito é absolvido de acusões.

No município de Jacinto Machado, localizado no sul de Santa Catarina, próximo ao Parque dos Aparados da Serra, o atual prefeito, José Mota Alexandre, é candidato à reeleição, compondo chapa com Mário Recco, candidato a vice e ex-prefeito da cidade. O pleno do TRESC, na sessão de ontem (5), julgou que não foram comprovadas as acusações de compra de votos na ocasião do pleito de 2004, no qual Recco era o prefeito e Alexandre o candidato. A apelação foi protocolizada no TRESC em 22 de junho de 2007 pela coligação "Renovação 100% Já", que havia entrado com representação por compra de votos no Juízo da 42ª Zona. Na primeira instância, Recco foi condenado a pagar multa de 10 mil reais, mas Alexandre foi absolvido por falta de provas de seu envolvimento na pretensa compra de votos. Recco, em 2004, além de prefeito, era também "cabo eleitoral" de Alexandre.

A instauração judicial eleitoral foi requerida com o propósito de apurar captação ilícita de votos consubstanciada na doação pelo ex-prefeito Mário Recco de telhas e material de construção às vésperas da eleição de 2004, no interior do prédio da administração. Também foi apurado o oferecimento, pelos candidatos à chapa majoritária da época José Mota Alexandre (candidato a prefeito) e Valdir Trombim (candidato a vice), de vantagens aos eleitores em troca de votos, como serviços com máquinas públicas e doação de casas. Consta ainda que os candidatos condicionaram a continuidade do cargo de diretor do funcionário municipal Valmir Possamai em uma escola de Jacinto Machado ao seu apoio e voto. Como este não cedeu, o mesmo teria sido coagido a exonerar-se do cargo quando a nova administração assumiu a prefeitura.

No voto, o relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, enfatizou que do teor dos testemunhos apresentados nos autos não se colhem elementos suficientes para conduzir à conclusão da materialização da captação ilícita de votos. "Como é sabido, a prova para confirmação de captação ilícita de sufrágio deve ser forte e robusta, conforme os precedentes desta Casa", afirmou o relator. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC.