O prefeito de Itajaí candidato a reeleição pelo PT, Volnei José Marastoni, e o seu vice, João Roberto Schmitt, e também o candidato a vereador pelo PDT, Everton Wan-Dall Alves, foram multados em R$ 5.320,00 cada um por realizarem propaganda eleitoral irregular. A penalidade se deu porque eles utilizaram uma placa com dimensão superior a 4m² (outdoor), em que o candidato a vereador estava acompanhado pelos candidatos a prefeito e vice a quem apóia. A sanção pecuniária também foi apliacada às coligações PDT/PSB e "Pelo Bem de Itajaí" (PCdoB/PSL/ PT/PMDB/PDT/PSB).
A Resolução TSE 22.718/08, que versa sobre propaganda eleitoral para a eleição municipal 2008, em seu art. 14 estabelece a permissão para colocação de faixas, cartazes e pinturas, desde que não excedessem 4m². No seu parecer, o promotor eleitoral afirmou: "O caráter de outdoor da publicidade é tão evidente que, com a retirada da propaganda irregular, o proprietário do referido espaço comercial tratou de substituí-lo por uma empresa "Sport Tênis" (...). Assim, não há como discutir que a publicidade em questão tomava caráter de outdoor ".
O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Osvaldo João Ranzi, reiterou em sua sentença a intenção dos representados de causar maior impacto visual, "tanto é que utilizaram um fundo branco na peça da propaganda", observou. O juiz explicou a decisão afirmando que: "Em reverência ao princípio constitucional da razoabilidade, deve o magistrado coibir os abusos cometidos pelos envolvidos na disputada para que os excessos praticados não possam desequilibrar a disputa eleitoral com influências no resultado do pleito". (RQ/DFO)
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