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Pleno mantém multa a prefeito de Itajaí por propaganda irregular

08.08.2008 às 16:42

Volnei José Morastoni, atual prefeito de Itajaí, e candidato à reeleição pela coligação "Pelo Bem de Itajaí" (PT/PC do B/PSL/PMDB/PDT e PSB), e seu vice, João Roberto Schmitt, terão mesmo que pagar multa no valor de R$ 5.320,50, cada um, por terem autorizado a pintura de propaganda em seu comitê de campanha em tamanho superior a quatro metros, medida máxima permitida. O Pleno do TRESC decidiu ontem (7) manter a decisão da primeira instância, juiz Osvaldo João Ranzi, da 16ª Zona Eleitoral, negando provimento ao recurso da chapa.

Morastoni e Schmitt alegaram no recurso as mesmas razões que haviam argumentado na primeira instância: Que poderiam inscrever seus nomes na fachada do prédio por se tratar de comitê de campanha. O relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, aceitou os argumentos, votando pela revogação da sentença. "A meu ver, este limite de quatro metros quadrados às dimensões de propaganda é fixado, por Resolução, para os bens particulares em geral e os comitês de campanha (...) mas, ao serem utilizados como espaço de convergência para as pessoas envolvidas na campanha eleitoral, adquirem status que merece especial tratamento", argumentou o juiz Borges Neto, no que foi seguido pelo juiz Márcio Vicari.

No entanto, a juíza Eliana Paggianrin Marinho abriu divergência ao voto do relator, ao que foi seguida por mais três magistrados. "Entendo que a identificação de candidaturas em comitês eleitorais, com placas ou pinturas de dimensões superiores a quatro metros quadrados, configura ofensa ao artigo 17 da Resolução TSE 22.718/2008, tendo em vista o que estabelece o artigo 14 da mesma Resolução", explicou a magistrada.

A juíza entendeu que os registros fotográficos juntados aos autos não deixaram dúvidas de que a identificação não era apenas do comitê em si, mas sim de campanha eleitoral, e que, portanto, deveria obedecer à regras da Resolução, para que fosse resguardada a igualdade de condições entre os candidatos, evitando-se o abuso do poder econômico. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC