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Pleno decide que número de vagas na Câmara de Florianópolis permanece em 16

26.08.2008 às 19:38

O relator, juiz Odson Cardoso Filho.

A discussão sobre a quantidade de vagas na Câmara de Vereadores de Florianópolis teve decisão do Pleno do TRESC, no recurso que pedia o deferimento dos registros de candidatos excedentes da Coligação Inovar Florianópolis (PCdoB/PDT). Pela decisão do Pleno, a Coligação terá que adequar o número de candidatos ao número de vagas atualmente estabelecido para o município, que é de 16. Mesmo com a aprovação pela Câmara de Florianópolis do aumento do número de 16 para 17, decisão que foi aprovada em 07 de agosto, o número não poderá mudar para esse pleito porque só foi promulgado após o início do período eleitoral, que se deu em 01 de julho.

Conforme o relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 21.702, em 02/04/2004, ditando instruções sobre o número de vereadores a eleger seguindo a população de cada município. "Certo é que o município de Florianópolis restou apenhado em tal vício, tendo que, para o pleito de 2004, desconsiderar a previsão de 21 cargos de vereador estampada no artigo 36, de sua Lei Orgânica -, amoldando-se, por irrecursável e inafastável decisão judicial, ao quantitativo de tão-somente 16 vagas", explicou o juiz. "Passou-se a observar, então, a proporcionalidade exigida na Constituição da República e ditada pelo Excelso Pretório (STF), sem, contudo, haver o legislador promovido a recomendável e necessária correção na Lei Orgânica municipal", complementou.

O relator disse ainda que o Legislativo, apesar de ter realizado estudos e tramitação para viabilizar a adequação do número de vagas ao contingente populacional atual de Florianópolis, não observou os prazos legais do período eleitoral. "Todavia, inobstante sua aprovação, mediante edição e promulgação da Emenda à Lei Orgânica número 24, publicada em 07/08/2008, impossível sua admissão para o próximo pleito, eis que não atendido o prazo marcado pelas Resoluções TSE 22.556, de 19/06/2007, e 22.823, de 05/06/2008", finalizou o magistrado. Foi, portanto, demora no ajuste pelo legislativo municipal que impediu a reavaliação da quantidade de cadeiras em disputa nas eleições de outubro próximo.

Quanto aos interessados diretos no recurso julgado, a candidatura de Alfredo Ferreira Filho não foi admitida porque configura como 23º candidato do sexo masculino, com ocorrência de excesso ao número de pretendentes a que tem direito a Coligação Inovar Florianópolis. "Esta decisão há de doravante preponderar mesmo na pendência de eventual recurso à Superior Instância, diante dos reflexos nocivos que a tolerância de candidato em número superior ao estabelecido na Lei (art. 10, da Lei 9504/1997, regulamentado pela Resolução 22717/2008, em seu art. 22) poderá trazer ao processo eleitoral, à isonomia entre partidos e coligações e ao próprios cômputo dos votos nas eleições proporcionais", destacou o juiz Odson Cardoso Filho. A decisão da Corte foi unânime. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa. Comunicação Social e Cerimonial do TRESC