Os juízes do TRESC acataram o recurso da candidata a vereadora no município de Massaranduba (região norte de Santa Catarina), Mirtes Morsch, que teve indeferido o pedido de seu registro, por não ter sido escolhida na convenção do seu partido, o Partido dos Trabalhadores. A decisão de primeira instância foi do Juízo da 60ª Zona Eleitoral – Guaramirim. Então, agora, Mirtes Morsch pode se considerar oficialmente como candidata.
A recorrente alegou que estava presente na convenção do PT, realizada no dia 30 de junho de 2008, quando foi escolhida para concorrer no pleito proporcional e que, na hora de lavrar a ata, o responsável esqueceu de incluir o seu nome.
A relatora , juíza Eliana Paggiarin Marinho, considerou que a Lei n. 9504/1997 permite, no § 5º do art. 10 que os dirigentes partidários indiquem, até sessenta dias antes do pleito, candidatos para preencher as vagas remanescentes no caso de a convenção não ter indicado o número máximo de candidatos.
Assim, como o representante da Coligação Massaranduba Progresso e Trabalho requereu o registro da candidata e o presidente do partido trouxe declaração de que ela foi escolhida em convenção, a juíza votou pelo deferimento do registro. A decisão foi unânime. (ECW/EB).
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