Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento do recurso em que o ex-prefeito de Imbuia (SC), Antonio Oscar Laurindo, tenta obter o registro de candidatura para a disputa da prefeitura municipal nas eleições deste ano.
A Coligação "Imbuia te quero bem", integrada pelos partidos PP/PSDB/PT, requereu o registro de candidatura de Antonio Oscar Laurindo (PP) ao cargo de prefeito, que foi negado a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por inelegibilidade.
As contas da gestão dele na Prefeitura de Imbuia relativas ao exercício de 2001 foram rejeitadas. Houve recursos em primeira instância e também no Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC). As contas foram rejeitadas em 15 de agosto de 2005 pelo Tribunal de Contas estadual, devido à existência de irregularidades insanáveis.
Segundo o relator do recurso, ministro Ari Pargendler, o artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) torna inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O relator rejeitou a contestação de que o Tribunal de Contas não seria o órgão competente para julgar o caso e indeferiu o recurso de Antonio Oscar Laurindo.
Mas o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo para analisar se a origem dos recursos é federal ou municipal, para determinar de quem seria a competência para julgar as contas do então prefeito e decidir se ele é ou não inelegível para pleitear registro de candidatura às eleições 2008.
Fonte:TSE
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