TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Mais indeferimentos são mantidos por falta de prestação de contas e quitação eleitoral

14.08.2008 às 15:59

Conforme decisão do TRESC já expedida desde a sessão do dia 30 de julho deste ano, a quitação eleitoral insere-se no âmbito da condição de elegibilidade e abrange a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidato. Na sessão de ontem (13), o Pleno voltou a manter sentenças de juízes de primeiro grau, as quais indeferiram o registro de candidaturas a vereador em diversos municípios do Estado, pela falta de apresentação de quitação eleitoral.

Em três processos relatados pelo juiz Volnei Celso Tomazini, os postulantes ao cargo de vereador, Romecito José Aléssio (Nova Veneza), Lucimara do Rocio Neves (Ponte Alta) e Klaus Lennertz Filho (Garuva), tiveram indeferidos os pedidos de registro de suas candidaturas em primeiro grau, por não terem prestado contas de campanha nas eleições de 2004.

Também foi mantido o indeferimento do registro da candidatura de Luciano José de Farias Junior, do PDT de Joinville, por dois motivos: está duplamente filiado (PDT e DEM) e não detém quitação com a Justiça Eleitoral, por ter falta de comparecimento às urnas para votar.

O TRESC ainda manteve o indeferimento do registro do candidato a vereador em Lages, José Amarildo Farias, em virtude de ausência injustificada para atuar como mesário nas eleições de 2002. Na observação do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "se o candidato deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais ou de justificar sua falta no tempo devido, não está quite com a Justiça Eleitoral."

As decisões foram mantidas, à unanimidade, pelos juízes da Corte Eleitoral, cabendo recurso ao TSE. (ECW/EB)

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC