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Em Joinville, duas coligações disputavam o PR como coligado oficial

14.08.2008 às 20:27

Uma situação inusitada ocorreu em Joinville: divergências internas do PR culminaram na realização de duas convenções e no pedido de inclusão da agremiação em alianças partidárias distintas. Dessa forma, o juízo da 96ª Zona Eleitoral declarou nulas todas as deliberações nelas tomadas, indeferindo os pedidos de registro de candidaturas de todos os candidatos apresentados pelo PR na proporcional, bem como das coligações realizadas na majoritária. Recorreram ao TRESC as coligações "Joinville de Toda Sua Gente" (PR/PT) e "Força Joinville" (PDT/PcdoB/PSB/PR/PSC), e também os partidos PDT, além do próprio PR. Ou seja, o mesmo fato resultou no ingresso de dois recursos, com cada coligação e o PDT disputando a adesão oficial do PR. Os recursos foram julgados conjuntamente devido à similitude da matéria e das partes.

Para entender o caso é necessário conhecer a história que gerou os recursos. Inicialmente, no dia 30 de junho, a comissão provisória do PR, então presidida por Mauri Matos de Freitas, realizou convenção na qual restou decidido que na disputa do pleito majoritário, o PR integraria junto com PDT, PcdoB, PSB e PSC a coligação Força Joinville. Já na proporcional, coligaria com PSB e PSC. Entretanto, no mesmo dia, a Comissão Executiva Nacional resolveu destituir a direção municipal da regra que confere aos órgãos de direção municipal a prerrogativa de deliberar sobre as convenções locais.

No mesmo dia, a Comissão Diretora Provisória Estadual do PR editou a Resolução 017/2008, na qual nomeou novo órgão de direção municipal a ser presidido por Ingo Butzke, atribuindo-o todas as prerrogativas de diretório e executiva local, incluindo a de organizar e dirigir convenções. Ou seja, Mauri, o então presidente da primeira comissão provisória, também foi destituído de seu cargo e, por conseqüência, a convenção por ele organizada, passou a não ter validade.

Ainda na mesma data, o presidente da comissão provisória recém-nomeada, Ingo Butzke, convocou em caráter de urgência os demais membros para participar de convenção, às 22h, com o intuito de escolher os candidatos e coligações para as eleições. Na ocasião, decidiu-se que o PR coligaria com o PT para a disputa do pleito majoritário e proporcional.

No julgamento de hoje, o relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve a decisão do juízo de primeiro grau em desqualificar a primeira convenção. De acordo com o magistrado: "A Comissão Nacional do PR, embora tenha delegado aos dirigentes municipais a prerrogativa de definir a formação de coligações, fixou a diretriz de que teria o poder de anular, a qualquer tempo, toda a decisão contrária a seus interesses".

Em contrapartida, o relator considerou válida a segunda convenção realizada, e explicou em seu acórdão: " (...) não há como esta Justiça Especializada declarar a nulidade da deliberação tomada pela nova comissão provisória nomeada pelo diretório regional do PR, no sentido de que a agremiação formará coligação com o PT para disputa do pleito majoritário e proporcional em Joinville".

Acrescentou ainda no voto que a decisão do juiz de 1º grau deveria ser anulada no que se refere ao indeferimento dos pedidos de registros dos candidatos a vereador da coligação PSB-PSC-PR, e também da candidatura de Ingo Butze – candidato a vice-prefeito pela coligação Joinville de Toda sua Gente. (RQ/EB)

 

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC