Dia 16 de agosto foi o prazo final para os juízes dos cartórios eleitorais julgarem todas as impugnações de registro de candidatos às eleições 2008. Na sessão de ontem (26) o Pleno do TRESC fez o primeiro deferimento de registro de candidato de forma direta, após julgar favoravelmente recurso que pedia reforma da sentença de primeira instância. Antes, todos os recursos julgados de forma a reformar a sentença de primeiro grau retornavam às comarcas de origem para que as demais condições de elegibilidade fossem analisadas.
Luiz Brandelise foi o primeiro contemplado com o deferimento da sua candidatura a vereador em Treze Tílias, município do meio-oeste catarinense. Brandelise teve seu registro impugnado em primeira instância por não constar como filiado ao PMDB na lista encaminhada ao cadastro eleitoral. No entanto, ele conseguiu provar que é filiado à agremiação, por meio da apresentação de ficha de inscrição partidária, devidamente abonada por dois membros do diretório municipal.
Conforme o relator do processo, juiz Márcio Vicari, como a filiação ficou comprovada nos autos, a reforma da sentença que indeferiu a candidatura é necessária. "Assim, considerando o encerramento do prazo para o julgamento dos registros de candidatura pelos juízes de primeiro grau, passo, de plano, à análise do pedido", escreveu em seu voto. "Verifico, pela documentação colacionada aos autos, estarem satisfeitas as condições de elegibilidade de Luiz Brandelise", informou ao deferir o registro. A decisão foi unânime. (EB/RQ)
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