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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Darci de Matos mantém candidatura à prefeitura de Joinville

18.08.2008 às 20:27

O deputado estadual Darci de Matos, candidato à prefeitura de Joiville, obteve o deferimento do registro de sua candidatura no TRESC. Ele teve suas contas relativas à campanha para as eleições 2006 rejeitadas pelo mesmo Tribunal e por essa razão, o Ministério Público Eleitoral ingressou com impugnação à sua candidatura. Em primeiro grau, o juízo considerou improcedente a impunação ao registro. No recurso do MPE, apreciado pelo Tribunal, foi mantida a decisão.

 Para o relator do recurso, juiz Volnei Celso Tomazini: "O fato de as contas terem sido rejeitadas por este Tribunal não o impede de obter a certidão de quitação eleitoral (...)". O magistrado detalhou para a Corte as discussões acerca da matéria que ocorrem atualmente na Corte Superior (TSE), citando inclusive a Resolução TSE 22.715/2008 que versa sobre prestação de contas nas eleições municipais 2008, ao estabelecer no § 3º do seu art. 41 que "(...) a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".

 O relator explicou que a matéria encontra-se em julgamento na Corte Superior por meio do processo administrativo nº 19.899, que aprecia a extensão dos efeitos da Resolução supracitada sobre prestação de contas de candidatos ao próximo pleito. O julgamento foi suspenso, devido ao pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A questão aguarda esclarecimento no que tange à vigência da aplicação da norma, para eventos futuros ou a situações anteriores à data de sua edição.

 Por fim, Tomazini relatou no voto: "A Resolução 22.715/2008 foi expedida especificamente para regulamentar as eleições de 2008, não podendo as normas nela estabelecidas retroagirem, quanto mais em prejuízo do candidato". O voto foi acompanhado à unanimidade. (RQ/ECW)