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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Condição de alfabetizado implica a produção de texto compreensível

19.08.2008 às 16:40

Quem utiliza os termos "de craro para osdevido fil" com o intuito de afirmar ‘declaro para os devidos fins’, conforme parecer do procurador regional eleitoral substituto, André Stefani Bertuol, não possui condições de decifrar um texto ou redigir um parágrafo, "enquadrando-se no termo que o dicionário relaciona a quem não tem instrução primária, o analfabeto", conclui. A Corte apreciou o recurso da coligação "Administração, Trabalho e Realização" (PP/PSDB) contra sentença do juízo da 104ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do candidato à vereança de Capão Alto, o qual é o autor do texto em destaque, por entendê-lo como não alfabetizado, e manteve a decisão da primeira instância.

O relator do recurso, juiz Jorge Antonio Maurique, esclareceu perante o Pleno que o caso difere dos demais apreciados recentemente no que tange à matéria. Nos anteriores, havia sido decidido que, comprovada por outros meios a alfabetização, seria desnecessária a realização de avaliação do candidato pela Justiça Eleitoral. Naqueles casos, a comprovação da alfabetização se deu por meio das provas apresentadas nos autos, geralmente declarações de próprio punho, que eram “compreensíveis”.

"A condição de alfabetizado exige que a pessoa consiga ler e escrever, de maneira compreensível, algumas palavras simples, do que não conseguiu desincumbir-se o candidato", explicou o seu voto o juiz Maurique.

Para o relator, a freqüência a um curso de alfabetização de jovens e adultos "por pouco tempo", como constou na declaração do candidato, não lhe atesta a condição de alfabetizado. O magistrado concluiu que: "Realizado o teste, restou evidenciado, do pequeno texto produzido (...) que o candidato não consegue expressar-se por escrito de forma a ser compreendido, demonstrando que está em vias de alfabetização. Não é possível, ainda, considerá-lo alfabetizado".

Na mesma sessão (18), outros casos foram apreciados sobre o assunto e todos tiveram provimento, como o de Nelson Silva de Souza, que recorreu ao Pleno do TRESC e conseguiu o deferimento de sua candidatura a vereador de Santa Cecília. O recorrente apresentou declaração de próprio punho, demonstrando suas habilidades e comprovou ter freqüentado a escola por três anos.

Da mesma forma, Pedro Alberto Ribeiro recorreu ao Tribunal, conseguiu garantir sua candidatura a vereador em Palma Sola. O juízo da 50ª Zona havia indeferido o seu pedido, tendo julgada procedente impugnação ajuizada pelo MPE.

Ainda na mesma noite, os juízes reformaram a sentença proferida pelo juízo da 50ª Zona, que indeferira o registro de candidatura de João Ademir da Silva a uma cadeira na Câmara de Dionísio Cerqueira. Inconformado, o candidato recorreu ao TRESC, comprovando sua alfabetização por meio de declaração de próprio punho e comprovante de escolaridade atestando a conclusão do ensino primário. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial