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Condenado por crime ambiental não poderá concorrer em Içara

20.08.2008 às 16:59

Lagoa dos Esteves, a maior do sul catarinense, em Içara.

A extração de areia sem autorização das autoridades competentes configura crime de usurpação de patrimônio da União. Foi em virtude desse ato que José Carlos da Costa, conhecido como Zé Mosquito, foi condenado, com trânsito em julgado, a pena de 1 (um) ano de detenção, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito e pagamento de multa e também prestação de serviços à comunidade, no município de Içara, localizado no sul do Estado, a 5km de Criciúma e a 182km de Florianópolis. Ele candidatou-se a vereador pelo PP, mas o juiz da 79ª Zona indeferiu o pedido de registro e, ontem (19), o Pleno do TRESC manteve o indeferimento.

Conforme o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra,  “pós consulta ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, é possível aferir que o recorrente foi condenado pela prática de crime ambiental, descrito no artigo 2º da Lei 8.176/91”, esclareceu o desembargador, afirmando que “o trânsito em julgado de condenação criminal demanda, de forma automática, a perda da prerrogativa constitucional de se candidatar a cargo eletivo, tornando o condenado inelegível, enquanto estiver cumprindo a reprimenda que lhe foi imposta, independente da natureza do delito”, concluiu Dutra. Todos os demais juízes do Pleno seguiram o voto do relator.

Para conhecimento: o município de Içara tem como grandes destaques naturais a Praia do Rincão (mar) e a Lagoa dos Esteves, que é a maior lagoa do sul do Estado. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC