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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coligação quer manter funcionamento de restaurante para arrecadação de campanha

14.08.2008 às 10:34

Coligação queria captar recurso com almoços todos os dias.

Um pedido bastante pitoresco chegou às mãos da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, titular da 10ª Zona Eleitoral, em Criciúma, região sul de Santa Catarina: a coligação "Todos por Criciúma" (PMDB/PSB/PPS) protocolou pedido de autorização para promover almoços e jantares, a serem realizados de segunda a sábado, no período de 5 de agosto a 30 de setembro, no intuito de arrecadar recursos financeiros para ajudar a custear sua campanha à prefeitura daquele município. A juíza negou o pedido por entender que, embora a regra da resolução TSE 22.715/2008 autorize a comercialização de bens e a realização de eventos como fonte de arrecadação nas campanhas, o termo ‘evento’ não se aplica ao pedido em questão. "A Coligação requerente deseja instituir verdadeiro restaurante, com funcionamento de segunda a sábado", afirmou a magistrada.

Em sua decisão, a doutora Vânia de Mello questionou: "O que são eventos?". Completou dizendo que ‘evento’ vem do latim eventus, que quer dizer um acontecimento, algo eventual, ocasional. Segundo o dicionário Houaiss evento é acontecimento; fenômeno; ou festa, espetáculo, comemoração, solenidade, etc.; ou ainda eventualidade, no sentido de acontecimento inesperado.

Conforme a juíza, o termo ‘evento’, portanto, tem diversa significação de ato contínuo. Ela não nega o teor da norma contida da Resolução, a qual autoriza a captação financeira por meio de eventos, porém, diz que "in casu, há verdadeiro desvirtuamento do termo ‘realização de eventos’, como pretende o recorrente".

Além disso, no caso do pedido de autorização ser deferido, o mesmo resultaria em desequilíbrio na disputa eleitoral, com evidente possibilidade de abuso do poder econômico. (EB/DFO)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC