Um pedido bastante pitoresco chegou às mãos da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, titular da 10ª Zona Eleitoral, em Criciúma, região sul de Santa Catarina: a coligação "Todos por Criciúma" (PMDB/PSB/PPS) protocolou pedido de autorização para promover almoços e jantares, a serem realizados de segunda a sábado, no período de 5 de agosto a 30 de setembro, no intuito de arrecadar recursos financeiros para ajudar a custear sua campanha à prefeitura daquele município. A juíza negou o pedido por entender que, embora a regra da resolução TSE 22.715/2008 autorize a comercialização de bens e a realização de eventos como fonte de arrecadação nas campanhas, o termo ‘evento’ não se aplica ao pedido em questão. "A Coligação requerente deseja instituir verdadeiro restaurante, com funcionamento de segunda a sábado", afirmou a magistrada.
Em sua decisão, a doutora Vânia de Mello questionou: "O que são eventos?". Completou dizendo que ‘evento’ vem do latim eventus, que quer dizer um acontecimento, algo eventual, ocasional. Segundo o dicionário Houaiss evento é acontecimento; fenômeno; ou festa, espetáculo, comemoração, solenidade, etc.; ou ainda eventualidade, no sentido de acontecimento inesperado.
Conforme a juíza, o termo ‘evento’, portanto, tem diversa significação de ato contínuo. Ela não nega o teor da norma contida da Resolução, a qual autoriza a captação financeira por meio de eventos, porém, diz que "in casu, há verdadeiro desvirtuamento do termo ‘realização de eventos’, como pretende o recorrente".
Além disso, no caso do pedido de autorização ser deferido, o mesmo resultaria em desequilíbrio na disputa eleitoral, com evidente possibilidade de abuso do poder econômico. (EB/DFO)
AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700