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Coligação não é obrigada a registrar candidatura de cada partido que a integra

08.08.2008 às 13:49

O voto na legenda também conta para coeficiente.

"Não há previsão legal de obrigatoriedade de cada partido integrante da coligação registrar no mínimo uma candidatura, portanto não pode o registro da coligação ser indeferido por este motivo", esta foi a conclusão do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, na última sessão do TRESC (7), a respeito do tema suscitado por um recurso interposto. A coligação "Salve Rio Negrinho" (PSDB/PTB) levou o questionamento ao Pleno contra decisão do Juízo da 74ª Zona Eleitoral, que a julgou inapta para concorrer às eleições proporcionais, haja vista que o PTB lançou uma candidatura à vereança cujo pedido de registro é inexistente, face à ausência de manifestação de vontade da candidata.

A coligação alega que a candidata Lourdes de Fátima Mainardes Moreira teria aceitado submeter seu nome na convenção partidária, tendo se arrependido posteriormente. Mas o Pleno havia decidido na sessão do último dia 6, no julgamento do Recurso Eleitoral n. 178, pelo indeferimento do pedido de candidatura. A decisão se deveu ao fato de, posteriormente às análises dos autos, constatar-se por certidão expedida pelo cartório da 74ª Zona que a suposta candidata recusou-se a candidatar-se. Dessa forma, a Corte concluiu que inexistia autorização da eleitora para concorrer ao cargo de vereadora e que o pedido deveria ser indeferido e não julgado inexistente como entendeu a juíza sentenciante de 1º grau, Paula Botke e Silva.

O relator, acompanhado pelos demais membros da Corte, determinou o prosseguimento do pedido de registro da coligação "Salve Rio Negrinho", com base no artigo 6º, parágrafo 3º, item I, da Lei 9.504/1997, o qual prescreve que na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. Nos termos do acórdão, o juiz Oscar Juvêncio acrescentou: "Registre-se, por oportuno, que o fato de o partido não apresentar nenhum candidato para a disputa não significa que não contribuirá para o coeficiente eleitoral e partidário, visto que os votos dados à sua legenda reverterão para a coligação". (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC