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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cinco registros de candidatos são indeferidos em Lages

01.08.2008 às 13:47

O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 21ª Zona Eleitoral, da comarca de Lages, em Santa Catarina, indeferiu o registro da candidatura de Jacinto Bet, Willy João Brun Filho, José Adelar de Oliveira Dias, José Amarildo Farias e Ivone Rodrigues da Silva, todos por não preencher as condições de elegibilidade. As sentenças estão aguardando prazo de recurso.

Candidato a vice-prefeito pela Coligação Avança Lages, que reúne PT, PDT, PR, PSB, PRTB, PV, Jacinto Bet teve o registro indeferido porque suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE, por irregularidade insanável.

Willy João Brun Filho, que pleiteava a função de vereador pela Coligação DEM, PHS, não preenchia todas as condições em razão da ausência de quitação eleitoral. Ele não compareceu às urnas na ocasião do referendo do desarmamento, e sequer justificou a ausência. Também não pagou a multa prevista pela legislação eleitoral antes do requerimento do registro da candidatura. Este também foi o caso de José Adelar de Oliveira Dias, não votante no mesmo referendo, e candidato a vereador pela Coligação PT, PR, PV e PRTB.

José Amarildo Farias, candidato a vereador pela Coligação PT, PR, PV, PRTB, também não possuía quitação eleitoral, por ter recusado a convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário no pleito eleitoral de 27 de outubro de 2002. Sem justificar a ausência, ele não pagou a multa prevista antes do requerimento do registro da candidatura.

Candidato a vereador pela Coligação Câmara Forte, formada por PMDB, PRB, PPS, PTB, Ivone Rodrigues da Silva não prestou contas de campanha referente às eleições municipais de 2004, antes do requerimento do registro da candidatura.

 

Fonte: AMC