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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cia. de água e saneamento de Itajaí não poderá veicular avisos por meio de publicidade

22.08.2008 às 17:44

A Semasa - Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, autarquia do município de Itajaí, solicitou reconhecimento de situação de grave e urgente necessidade pública por parte da Justiça Eleitoral. Com o reconhecimento, a companhia pretendia dar publicidade às obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água, realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O motivo alegado é que a população de alguns bairros sofreria incômodos, sendo necessária a promoção de publicidade para fins de aviso e de pedido de compreensão pelos moradores afetados, com a confecção de placas e de folders. A solicitação foi feita à Justiça Eleitoral.

 A juíza da 97.ª Zona Eleitoral, Margareti Moser, indeferiu a petição da Semasa, com base no parecer do Ministério Público Eleitoral. A magistrada considerou que não estavam presentes os requisitos para a declaração da grave e urgente necessidade pública: "Trata-se de grave e urgente necessidade pública, a justificar a divulgação de propaganda institucional dentro dos três meses anteriores ao pleito, por exemplo, a realização de campanhas de vacinação, em casos de surtos epidêmicos, como a febre amarela e a dengue, a realização de campanha visando orientar a população durante o racionamento de água ou energia ou, ainda, a divulgação de informes visando alertar a população para não beber água de determinado açude porque está contaminada", conforme citação de doutrina de Alberto Rollo e jurispruidência descrita na sentença.

 "Assim, as obras, apesar de consistirem em melhorias à qualidade de vida da população beneficiada, não podem ensejar a realização de propaganda no período dos 03 (três) meses anteriores à eleição, por terem cunho de publicidade institucional, vedada pelo art. 73, VI, "b", da Lei n.º 9.504/97", escreveu a magistrada. (EB/RQ)