Fábio Antonio Fávero, atual prefeito de Irani, município do meio-oeste catarinense, a 477km de Florianópolis, no dia 1º de agosto teve sua intenção de concorrer à reeleição indeferida. A sentença foi proferida pelo juiz da 90ª Zona eleitoral (Concórdia), Edson Marcos de Mendonça, em função da vida pregressa do candidato, que é réu em duas ações civis públicas, as quais determinaram a decretação de indisponibilidade de seus bens.
Nos autos, o magistrado observou documentos que apontam a prática, em tese, de graves atos de improbidade administrativa praticados por Fávero. "(Os atos) não podem ser simplesmente desprezados sob o frágil argumento de que são objeto de ações ainda em curso", escreveu o juiz. "Ora, em ambos os casos, as decisões proferidas em sede cautelar e de tutela antecipatória, tiveram por fundamento a existência de vasta prova documental produzida a partir de rigorosa investigação levada a efeito pelo Ministério Público Federal e Estadual", argumentou.
Fávero pretendia concorrer à reeleição pela coligação "Faz Bem para Irani" (PSDB/PR/PSC). Ele ainda pode recorrer da decisão ao TRESC. (EB/RQ)
AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700