TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Candidatos perdem direito de veicular propaganda por injúria

28.08.2008 às 20:21

O juiz eleitoral da 76ª Zona, João Marcos Buch, deferiu a representação formulada pela coligação “Joinville de Toda sua Gente" (PT/PR) e o candidato a prefeito Carlito Merss contra o PSTU e o candidato à prefeitura Darci Castro. A alegação é a de terem sido injuriados, difamados e denegridos no programa eleitoral gratuito de rádio pelos representados. Conseqüentemente, os representados PSTU e Darci Castro perderam o direito de veiculação da próxima propaganda eleitoral gratuita majoritária de rádio, inclusive inserções.

Da mesma forma, ficou proibida a apresentação da propaganda com o teor ofensivo. O juiz tomou sua decisão com base no art. 243, inciso IX, do Código Eleitoral, que veda expressamente propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa. Considerou também o art. 53, parágrafo 1º, da Lei 9.504/97, repetido pelo art.36, parágrafo 1º, da Resolução 22.718/08, que veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos.

“Na espécie, resta claro que a declaração invectivada em tese injuriou os representantes, assim como os degradou, ao mencionar que o representante Carlito mentiu descaradamente para a população", afirmou o juiz. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC