O atual vice-prefeito de Joinville, Rodrigo Meyer Bornholdt, do PDT, hoje (16), teve recurso negado pelo TRESC. Ele havia recorrido da condenação ao pagamento de multa de 20 mil UFIRs por ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo legal.
Bornholdt afirmou não ser propaganda extemporânea o fato de ter, durante o mês de março deste ano, fixado dez outdoors, em diversos pontos do município, que é o maior colégio eleitoral de Santa Catarina, estampando sua fotografia e a sigla de seu partido (PDT) juntamente aos dizeres "Joinville, quero ver você feliz / Parabéns pelos 152 anos / Rodrigo Bornholdt, vice-prefeito da cidade".
O voto do relator do processo, juiz Jorge Antonio Maurique, foi pela manutenção da sentença de primeira instância, no que foi acompanhado unanimemente pelos demais membros do Pleno. A multa é de R$ 21.813,00. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW)
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