O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de quinta-feira (8), decidiu negar seguimento ao Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS 3577) em que o vereador do município de Matos Costa (SC), Jureni Togni, questiona decisão do próprio TSE que manteve a cassação do seu mandato de vereador por infidelidade partidária.
Eleito pelo Partido Liberal (PL), Jureni Togni deixou o partido após o dia 27 de março, data-limite definida pela Resolução 22.610 do TSE para as trocas partidárias sem justificativa. O vereador alegou discriminação pessoal. Posteriormente o PL se fundiu ao Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) para formar o Partido da República (PR).
Após a primeira troca partidária, Togni deixou o PR, filiando-se aos Partido Socialista Brasileiro (PSB). O vereador alegou ter deixado o PR por causa da fusão com o PRONA, situação com a qual ele não concordou. A Ação de perda de Mandato Eletivo contra Togni foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O vereador também argumenta que houve cerceamento de defesa no seu julgamento, porque não lhe foi dada oportunidade de apresentar suas teses defensivas. O vereador questiona também a constitucionalidade da Resolução 22.610, que regulamentou a fidelidade partidária. No pedido de liminar, Togni solicitou que o TSE determinasse a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-SC, a fim de evitar maiores prejuízos a ele.
Em plenário, os ministro do TSE confirmaram o entendimento do ministro-relator do processo, Ari Pargendler, e decidiram que os pressupostos apresentados pelo vereador no MS não eram suficientes.
Fonte:TSE
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700