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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC responde consulta e edita resolução sobre desincompatibilização

20.05.2008 às 18:26

O Prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, fez consulta ao Tribunal Regional Eleitoral  sobre a necessidade de desincompatibilização de ocupantes de cargos de Secretário Municipal, Secretário Adjunto e Diretor, caso eles queiram candidatar-se ao cargo de prefeito em município vizinho e qual é o prazo. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, responderam nos termos do voto do relator,  juiz Odson Cardoso Filho, que "Secretário Municipal, Secretário Adjunto ou Diretor que exerça funções laborais em município diverso daquele em que pretende concorrer ao cargo de prefeito não está sujeito às regras de desincompatibilização". Segundo o voto do juiz relator, Odson Cardoso Filho, em tese, "os futuros candidatos não exercem funções no município em que pretendem concorrer ao cargo de prefeito, isto é, não atuam na circunscrição do pleito, pois pretendem concorrer no município vizinho, não havendo justificativa para que se afastem dos respectivos cargos."

Outra questão formulada por Bussanello indagou se o Secretário Adjunto ou Diretor que assumiu em caráter provisório a função de Secretário da Secretaria respectiva se submete ao regime jurídico de desincompatibilização de cargo em comissão que ocupa. A resposta do TRESC para esse questionamento foi positiva. Na decisão também ficou decidido que em caso de cargo em comissão, demissível ad nutum, o afastamento deverá ocorrer mediante exoneração."

Por fim, o Prefeito perguntou se a participação de cidadão ou funcionário público em Conselhos Municipais e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente gera a necessidade de desincompatibilização. A resposta do pleno também foi positiva. Para o relator, juiz Odson Cardoso Filho, "como as mencionadas funções equiparam-se às de servidor público, há necessidade de desincompatibilização no prazo três meses, nos termos do art.1º,II,"1", c/co inciso VII, ‘a", da Lei Complementar n.64/1990."

 A matéria da consulta foi regulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que expediu a Resolução nº 7.684, que se encontra publicada no site. (LD/ECW/RQ)