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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC já cassou mandato de 20 infiéis em SC

07.05.2008 às 19:33

Mais dois vereadores perderam seus cargos na sessão desta noite (7) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por infidelidade partidária. Assim, o número total de vereadores infiéis cassados é elevado para 20 no Estado.

 O primeiro caso julgado foi a ação proposta pelo DEM contra o vereador Nereci José Isabel, de Barra Velha. Em 30 de setembro de 2007, o requerido deixou o antigo PFL (atual DEM) e filiou-se ao PMDB. A argumentação central da defesa circunscreveu-se na alegação de inexistir filiação do vereador ao partido requerente. Entretanto, o Procurador Regional Eleitoral, Carlos Antonio de Oliveira, descreveu em seu parecer o art. 6º §único do Estatuto do DEM, "os atuais filiados ao Partido da Frente Liberal têm assegurada a sua filiação ao Democratas...", manifestando-se pela procedência do pleito e a conseqüente decretação da perda do mandato eletivo. No mesmo sentido foi o entendimento do relator, juiz Volnei Celso Tomazini, que diante da precariedade das provas carreadas aptas a caracterizar a justa causa da desfiliação, determinou a perda do mandato e a convocação do suplente para assumir a vaga. A decisão teve o voto unânime dos demais julgadores.

 Quem também teve decretada a perda de mandato foi o vereador Valdecir Fernandes Viana, de Santa Cecília. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por que em 14 de setembro de 2007, o requerido saiu do PSDB para filiar-se ao PDT. Para o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, ficou demonstrado nos autos que " não se configurou discriminação pessoal perante o PSDB, pois não ficou caracterizado de modo algum perseguição política".  E concluiu votando pela procedência da ação, determinando a perda do mandato eletivo. A decisão também foi unânime. (RQ/ECW)

 

 

Em todos os casos julgados, o presidente do TRESC, desembargador João Eduardo Souza Varella determinará a intimação dos respectivos presidentes de Câmaras de Vereadores para que dêem posse, no prazo de dez dias, aos suplentes de direito. (RQ/ECW)