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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC cancela duplas filiações a partidos em Joinville

19.05.2008 às 18:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente dois recursos interpostos pelo Democratas de Joinville, contra sentenças prolatadas pelos  Juízes Eleitorais da 96ª e 19ª Zonas Eleitorais, ambos de Joinville. No juízo de primeiro grau, foram declaradas nulas as filiações partidárias dos eleitores Paulo Chaves ( 96ª ZE) e Bento Gastaldi (19ª ZE).

Ao julgarem o recurso na sessão de hoje (19), à unanimidade, os juízes decidiram que Bento Gastaldi deveria ter seu nome excluído dos quadros do Partido Progressista, ao qual estava filiado desde 16/11/95 e do Democratas, cuja filiação ocorreu em 22/06/2007, segundo relatou o juiz Márcio Fogaça Vicari.

O mesmo aconteceu em relação a Paulo Chaves, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro, em 15/10/2007, e ao Democratas em 4/10/2007, conforme observou o relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra. Nos dois casos, há frontal inobservância da legislação, que somente permite que um eleitor esteja filiado a um partido político.

Os dois eleitores que tiveram suas filiações partidárias declaradas nulas, não poderão concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições, já que não poderão obter o registro de sua candidaturas. (ECW/ RQ)