Mais três vereadores perderam seus cargos na sessão desta noite (14) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por infidelidade partidária. Com isso, o número total de vereadores infiéis cassados já sobe para 26 no Estado.
O primeiro caso julgado foi a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Ozaide Antônio Alves da Rocha, de Irani. Em 8 de agosto de 2007, o requerido deixou o PMDB e filiou-se ao PSDB. No entendimento do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "o descontentamento com as diretrizes seguidas pela agremiação não é justa causa para o requerido abandonar o partido, traindo a confiança daqueles que o elegeram". Na opinião do juiz, o que se evidenciou foi que o vereador privilegiou seus interesses pessoais, "pois não teve apoio do partido em suas pretenções para compor a mesa diretora da Câmara Municipal". Com as considerações expostas, determinou a perda do mandato e convocação do suplente para assumir a vaga. A decisão teve o voto unânime dos demais julgadores.
Quem também teve decretada a perda de mandato foi o vereador Mauri Ricardo de Lima, de Irani. A ação foi proposta pelo MPE, porque em 25 de setembro de 2007, o requerido saiu do PMDB para filiar-se ao PSDB. Para o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, ficou demonstrado nos autos que "o vereador estava insatisfeito com o seu partido, mas não comprovou perseguição para justificar a desfiliação". O desembargador Cláudio Barreto Dutra observou que "estar insatisfeito e ir embora é prática que se aplica aos filiados, jamais a quem foi eleito pela agremiação". A decisão também foi unânime.
Também foi julgada procedente a ação de decretação de perda de mandato de Rogério Tadeu Martins, de Campo Belo do Sul. Em 4 de setembro de 2007, ele abandonou o PP e ingressou no PR, resultado da fusão do PL e do PRONA. Na opinião do relator, juiz Márcio Vicari, "a prova dá conta de que o motivo da saída do vereador do partido não foi ideológico, para fundar o diretório municipal do PR. Ficou claro o seu interesse pessoal em se candidatar prefeito, já que não havia recebido apoio do PP nesse sentido". Votou pela procedência da ação e perda do mandato eletivo, acompanhado em unanimidade pelo pleno.
Nos três casos, o presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, determinou que os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores sejam notificados e a partir desta notificação, começa a fluir o prazo de dez dias para que eles dêem posse aos suplentes de direito. (RQ/ECW)
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