Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, quinta-feira (8), negar provimento a dois agravos regimentais interpostos no Recurso Especial Eleitoral (Respe 27141) e não conhecer de outros dois interpostos no mesmo recurso, ajuizado pela empresa de comunicação Pólo, Equipe & Borghof, e pelos prefeitos de Canelinhas (SC), Eloir João Reis (PSDB); de Tijucas (SC), Elmis Mannrich (PMDB) e pelo vice-prefeito de Joinville (SC), Rodrigo Meyer Borholdt (PDT).
Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) que os condenou por propaganda eleitoral extemporânea em favor do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), candidato à reeleição nas eleições de 2006.
De acordo com o relator da matéria, ministro Caputo Bastos, nos dois primeiros agravos “para afastar conclusão da Corte de origem que entendeu configurada propaganda eleitoral extemporânea, o fato tem que ser incontroverso, vedado o reexame em instância especial”.
Com relação aos outros dois agravos, o ministro não os conheceu por intempestivos, já que foram opostos após três dias da publicação da decisão questionada.
Fonte:TSE
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