A Justiça Eleitoral informa que desde o último dia 15, as intimações dos advogados regularmente constituídos em processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, serão feitas por meio de publicação no DJESC (Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina). A matéria é regulada nos termos do art. 236 e do parágrafo único do art. 237 do Código de Processo Civil c/c o art. 4º da lei n. 11.419/2006, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. O acesso ao DJESC pode ser feito no seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.tre-sc.gov.br:8443/djesc-consulta/faces/index.jsp.
O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina é o meio oficial para a publicação digital de atos judiciais e de atos administrativos com reflexo nas atividades judiciais.
Segundo o explica o servidor da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRE-SC, Daniel Schaeffer Sell "essa alteração tem implicações diretas no que diz respeito ao acesso à Justiça Eleitoral e à ampla defesa dos envolvidos em processos". Por isso, alerta: " é importante que os advogados e partidos políticos que atuam perante o TRESC estejam atentos para essa mudança".
Desde o dia 18 de março passado, as intimações dos procuradores que atuam em processos instaurados nas Zonas Eleitorais do Estado, já são feitas pelo Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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