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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor tem até amanhã para fazer o título

05.05.2008 às 18:35

Falta apenas um dia de prazo para quem precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. O eleitor irregular, e que ainda quer  votar nas eleições municipais deste ano, precisa comparecer aos cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor até quarta-feira (7).  Para atender à demanda, haverá plantão das 9 às 19h em todos os cartórios eleitorais do Estado.

O dia 7 de maio também é a data- limite para a transferência de título para outro município, ou para outra seção dentro do mesmo município, e para as pessoas que precisam regularizar o título eleitoral cancelado. Os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar também devem observar esse prazo. Vale lembrar que quem vai completar 16 anos até o dia 5 de outubro pode se alistar. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos.

Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo se estende até o dia 25 de setembro.

Quem tiver o título eleitoral cancelado, não poderá votar nas eleições municipais deste ano. Além disso, fica impedido de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Também não pode participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo, entre outras restrições.

Como a procura pelos cartórios eleitorais tem crescido nos últimos dias, os eleitores que precisarem destes serviços devem tomar providências o mais rápido possível, para evitar transtornos com o grande movimento daqueles que deixam para a última hora. O eleitor portador de necessidades especiais também tem até o dia 7 de maio para solicitar sua transferência para uma seção de fácil acesso. (RQ/ECW)

SERVIÇO

O QUÊ: regularização da situação com a Justiça Eleitoral

QUANDO:  7 de maio

ONDE: Cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor

ATENDIMENTO: das 9 às 19 horas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA QUEM PRETENDE TRANSFERIR TÍTULO PARA NOVO MUNICÍPIO

Comprovante de residência mínima de três meses no Município

Documento de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;

Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)

Título de eleitor e CPF (se possuir).

PARA NOVOS ELEITORES

Documento de identidade*: RG, certidão de nascimento e casamento, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.);

Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)

Quitação militar (somente para homens com mais de 18 anos que querem se alistar eleitor)

CPF (se possuir).

* Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para o alistamento, em vista da impossibilidade de se aferir a nacionalidade e a naturalidade do requerente.