Falta apenas um dia de prazo para quem precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. O eleitor irregular, e que ainda quer votar nas eleições municipais deste ano, precisa comparecer aos cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor até quarta-feira (7). Para atender à demanda, haverá plantão das 9 às 19h em todos os cartórios eleitorais do Estado.
O dia 7 de maio também é a data- limite para a transferência de título para outro município, ou para outra seção dentro do mesmo município, e para as pessoas que precisam regularizar o título eleitoral cancelado. Os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar também devem observar esse prazo. Vale lembrar que quem vai completar 16 anos até o dia 5 de outubro pode se alistar. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo se estende até o dia 25 de setembro.
Quem tiver o título eleitoral cancelado, não poderá votar nas eleições municipais deste ano. Além disso, fica impedido de tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Também não pode participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo, entre outras restrições.
Como a procura pelos cartórios eleitorais tem crescido nos últimos dias, os eleitores que precisarem destes serviços devem tomar providências o mais rápido possível, para evitar transtornos com o grande movimento daqueles que deixam para a última hora. O eleitor portador de necessidades especiais também tem até o dia 7 de maio para solicitar sua transferência para uma seção de fácil acesso. (RQ/ECW)
SERVIÇO
O QUÊ: regularização da situação com a Justiça Eleitoral
QUANDO: 7 de maio
ONDE: Cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor
ATENDIMENTO: das 9 às 19 horas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA QUEM PRETENDE TRANSFERIR TÍTULO PARA NOVO MUNICÍPIO
Comprovante de residência mínima de três meses no Município
Documento de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;
Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)
Título de eleitor e CPF (se possuir).
PARA NOVOS ELEITORES
Documento de identidade*: RG, certidão de nascimento e casamento, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.);
Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)
Quitação militar (somente para homens com mais de 18 anos que querem se alistar eleitor)
CPF (se possuir).
* Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para o alistamento, em vista da impossibilidade de se aferir a nacionalidade e a naturalidade do requerente.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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