Em decisão proferida hoje (14) pelo juiz eleitoral Rafael Sandi, foi julgada procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo promotor eleitoral Adalberto Exterkötter, em Ituporanga. Na representação (Proc. 16.541/2008) o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do vereador Édio Carlos Machado (PP), do diretor do jornal O Povo de Ituporanga, Arni Scheidt (filiado ao PP), e da pessoa jurídica Periódico o Povo Ltda. O jornal publicou, após a pré-convenção que aconteceu no dia 9 de fevereiro, foto do vereador e de sua esposa usando camisetas em que estava escrito Vote Édio, no tamanho de 2/3 da página principal. Houve condenação para o pagamento de multa, individual, de R$ 53.205 ao primeiro representado e de R$ 21.282 aos demais. (Art. 36, §3º da Lei 9.504/97 c art. 3º, § 4º, da Res. TSE 22.718/2007).
Conforme destacou o juiz eleitoral na sentença, "é notório que a pena de multa prevista na legislação eleitoral tem caráter dúplice, servindo como forma de reprimir condutas já praticadas e também de prevenir a prática de novas infrações". O magistrado ainda asseverou que "é bem comum que os meios de comunicação busquem afastar uma futura condenação pela prática de propaganda eleitoral extemporânea invocando a liberdade de expressão e o direito à informação, porém, como não poderia ser diferente, a Justiça Eleitoral está sempre alerta para coibir quaisquer fatos que venham a gerar desigualdade de condições entre os futuros candidatos ao pleito eleitoral".
Da sentença cabe recurso ao TRE/SC.
Até agora, só em Ituporanga já foram prolatadas duas sentenças condenatórias por propaganda eleitoral fora de prazo ocorridas neste ano. (ECW/RQ/DF)
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