O ministro Marcelo Ribeiro, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Agravo de Instrumento (AG 8935), rejeitou o pedido de João Carlos Taglian, vereador eleito pelo Partido Progressista (PP) no município de Marema (SC), para reverter decisão do juiz eleitoral que o condenou a dois anos de reclusão pela prática de compra de votos nas eleições de 2004.
O Agravo foi interposto sob alegação de que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) teria violado os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do princípio que beneficia o réu quando houver dúvida no processo penal, em decorrência da suposta fragilidade das provas que levaram o TRE catarinense a manter sua condenação.
O relator julgou a decisão do Tribunal Regional correta quando confirmou a transformação da sentença em pena de prestação de serviços à comunidade por dois anos, e pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos. Para Marcelo Ribeiro o recorrente apenas repete os argumentos utilizados no Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento no TRE-SC, além de que não é possível o reexame dos fatos que levaram o Tribunal Regional a manter a condenação do vereador.(IN/AM)
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