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TSE analisa caso de candidata que teria fraudado separação conjugal para concorrer em 2004

04.03.2008 às 08:50

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para decidir se defere ou não liminar em Habeas Corpus (HC 592) em que Vera Lúcia Alves Barros pede o trancamento de ação penal contra ela por falsidade ideológica, corrupção de testemunhas e fraude processual. Os crimes teriam sido cometidos para que Vera Lúcia se candidatasse ao cargo de prefeita da comarca de Chaves, na Ilha do Marajó (PA), nas eleições de 2004.

De acordo com a denúncia inicial, Vera Lúcia era casada com o ex-prefeito de Chaves Ubiratan de Almeida Barbosa. Com a ajuda de Nagib Charone Filho eles forjaram a separação conjugal. Vera Lúcia se casou, então, com Nagib Filho, com a finalidade de conduzir a Justiça Eleitoral a erro, e poder concorrer nas eleições de 2004 à prefeitura de Chaves. 

A explicação é que Vera era casada com o então prefeito Ubiratan de Almeida Barbosa, que já estava no segundo mandato e não poderia concorrer a um terceiro. Vera, por ser sua esposa, também não poderia ser candidata.

Outro movimento foi o pedido de registro da candidatura de Vera Barros ao Juízo Eleitoral no dia 5 de julho de 2004. De acordo com a denúncia, eles chegaram a pagar testemunha para sustentar em audiência a farsa da separação, o que levou a ser inserido em documento público uma informação que não é verdadeira.

O pedido de sobrestamento da ação penal tem por argumento que a ação estaria sendo processada no juízo da comarca de Chaves, que seria autoridade judicial incompetente para examinar o caso. No Tribunal de Justiça (TJ-PA), uma liminar suspendeu audiência de interrogatório e, mais tarde, apreciando o mérito em favor do có-réu Ubiratan Barbosa, o TJ paraense reconheceu que a competência era do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

No entanto, a presidente do Tribunal Regional indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Vera Lúcia. “Em face desse contexto, demonstra-se indispensável o pedido de informações para aferir a atual situação averiguada no caso e se a ação penal prosseguiu perante a Justiça estadual, considerados os pronunciamentos do TJ-PA e do Tribunal Regional”, afirmou o ministro.

BB/AM

Fonte: TSE