O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão da juíza da 73ª Zona Eleitoral, Imbituba, que julgou improcedente representação proposta pelo PMDB contra o prefeito José Roberto Martins (PSDB) e a vice Léa de Oliveira Lopes (ex-PFL e agora DEM) e Coligação Grande Aliança. O PMDB pediu a reforma da sentença alegando abuso do poder econômico e a conseqüente cassação do registro das candidaturas e nulidade dos respectivos diplomas dos representados. A agremiação ainda requereu a nulidade dos votos obtidos pelos representados nas eleições majoritárias de 2004, determinando a diplomação do segundo colocado, Rui Geraldo Rodrigues. Para o procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, "há insuficiência de provas de que houve captação ilegal de sufrágio, e não restou demonstrado abuso do poder econômico capaz de interferir no resultado do pleito".
O relator do processo, desembargador João Eduardo Souza Varella, destacou em seu voto: "não ficou suficientemente demonstrado nos autos que o que ocorreu tenha influenciado economicamente na eleição contestata". A decisão negou por unanimidade o provimento ao recurso. Cabe recurso ao TSE.(ECW/RQ)
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